“Autoriza Reajuste Salarial no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), englobando os servidores efetivos, aposentados e pensionistas dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, bem como para servidores efetivos das Autarquias Municipais e aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei autorizado a reajustar o salário no âmbito do Município de Mimoso do Sul – ES, concedendo os percentuais correspondentes no ano de 2020 no percentual de 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento), aos servidores efetivos dos quadro da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, incluindo os servidores do magistério, aos aposentados e pensionistas (observando a aplicabilidade do Princípio da Paridade), bem como aos servidores das Autarquias Municipais e aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as Tabelas remuneratórias que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 20 de maio de 2020.
Peter Nogueira da Silva
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.