LEI ORDINÁRIA Nº 699 DE 27 DE MAIO DE 1983

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES REGIDOS PELA OLT E PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores regidos pela CM e aos Funcionários Estatutários, , bem como a Inativos e Pensionistas, na proporção de 47.6, conforme tabela anexas.

Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01/05/83.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.