CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SR. ROBERTO DA SILVA RAMALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido, nos termos desta lei, o Titulo de Cidadão Mimosense Ausente, ao Sr. Roberto da Silva Ramalho.
Artº 2º - O Titulo, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.