LEI ORDINÁRIA Nº 862 DE 11 DE JUNHO DE 1987

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SENHOR FRANCISCO OLIMPIO PEREIRA MARÇAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido nos termos desta lei, o Titulo de Cidadão Mimosense Ausente, ao Senhor Francisco Olímpio Pereira Marçal.

Art. 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser. entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.