LEI ORDINÁRIA Nº 86 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951

O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica reconhecido de utilidade publica o "INDEPENDENTE ATLÉTCO CLUBE", com sede nesta cidade de Mimoso do Sul.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.