LEI ORDINÁRIA Nº 1857 DE 29 DE JUNHO DE 2010

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores efetivos do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
 

Art. 2. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo III, o qual faz parte integrante da presente Lei.
 

Art. 3. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2010. 
 

Art. 5. - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.