LEI ORDINÁRIA Nº 817 DE 26 DE MARÇO DE 1986

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM ELETRIFICAÇÃO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realização de despesa até o limite de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) para desenvolver programa de Eletrificação Rural do Município de Mimoso do Sul.

Artº 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão utilizados recursos constantes do Orçamento vigente, na Função Habitação e Urbanismo, Iluminação Pública - Elemento de Despesa - 4.1.1.0 - Obras e Instalações.

Artº 3º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária até o limite constante do artigo 1º, utilizando os recursos indicados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.