“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.098/2013, CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 2.098/2013.
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, os cargos constantes no Anexo Único que compõe a presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 05 de maio de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.