"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR A FESTA DO CAFÉ MOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (VEREADOR JOSÉ JARDEL ASTOLPHO)
O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear despesas com as Festividades do Bairro Café Moca, neste Município.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.