LEI ORDINÁRIA Nº 1951 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR A FESTA DO CAFÉ MOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (VEREADOR JOSÉ JARDEL ASTOLPHO)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Custear despesas com as Festividades do Bairro Café Moca, neste Município.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.