LEI ORDINÁRIA Nº 2654 DE 7 DE JULHO DE 2021

CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEB) “MONTEIRO DA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado e denominado como Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) “Monteiro da Silva”, situada a Praça Darcy Francisco Pires, nº 56, Centro, Mimoso do Sul – ES, Instituição Escolar da modalidade Ensino Fundamental Anos Iniciais, com público alvo discente do 1º (primeiro) até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, com capacidade aproximada de 300 (trezentas) matrículas por turno de funcionamento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
                 
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.