LEI ORDINÁRIA Nº 1028 DE 20 DE MARÇO DE 1991

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE ABRIGO DE VELHOS DE MIMOSO DO SUL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:  
 

Art. 1º - Fica considerado de utilidade publica a Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul-ES.
 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.