"INSTITUI O DIA 26 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMO FERIADO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 26 de novembro "Dia da Consciência Negra" como feriado municipal, no município de Mimoso do Sul.
Art. 2º. A Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, através da Secretária de Educação, promoverá, na rede pública de educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.