LEI ORDINÁRIA Nº 1751 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

"INSTITUI O DIA 26 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - COMO FERIADO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. Fica instituído o dia 26 de novembro "Dia da Consciência Negra" como feriado municipal, no município de Mimoso do Sul. 
 

Art. 2º. A Prefeita Municipal de Mimoso do Sul, através da Secretária de Educação, promoverá, na rede pública de educação, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da Semana da Consciência Negra. 
 

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.