LEI ORDINÁRIA Nº 1662 DE 21 DE MAIO DE 2007

"AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DO MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORES JOSÉ JARDEL ASTOLPHO, GECEMAR PERUZINI, SÉRGIO LUIZ DA SUVA, CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA E OSÉIAS RODRIGUES PEREIRA).

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária no Distrito de Conceição do Muqui, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito.
 

Art. 2° - A área a ser edificada a referida construção será de acordo com o melhor local apontado pelo órgão da secretaria competente desta municipalidade. 
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.