LEI ORDINÁRIA Nº 2935 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conservando as atribuições a elas inerentes.

Art. 2°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Econômico, conservando as atribuições a elas inerentes.

Art. 3º. Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas:

I- Secretaria Municipal de Agricultura;

II- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.

Art. 4º. Os cargos das Secretarias mencionadas nos incisos II e IV, do art. 3º, serão criados em Lei apartada.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
       

    Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 06 de fevereiro de 2025.

                          PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                       Prefeito Municipal
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.