LEI ORDINÁRIA Nº 592 DE 29 DE AGOSTO DE 1979

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, até a importância de CR$3.000.000,00 ( três milhes de cruzeiros).

Artº 2º - Fica considerados, para efeito do artigo anterior, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e de anulação de dotações do orçamento vigente.

Artº 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.