LEI ORDINÁRIA Nº 1366 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

"DENOMINA LADEIRA COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - A Ladeira que tem o seu início no final da Rua Antonio Lovatti, no Bairro Funil, até a Estação de Captação e Tratamento de Água desta cidade, passa a denominar-se "José Gomes de Souza". 
 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.