LEI ORDINÁRIA Nº 1354 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" o "MOVIMENTO ESTUDAR E EVITAR A FARMACODEPENDÊNCIA - MEEF" deste Município, fundado em 15 de junho de 1999. 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.