LEI ORDINÁRIA Nº 2200 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza termo aditivo ao convênio nº. 001/2014 firmado com a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio nº 001/2014 visando a prorrogação de seu prazo de vigência para 31 de dezembro de 2015, conforme anexo.

    Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo observará os termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

    Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 080 – Secretaria Municipal de Saúde – 001 – Secretaria Municipal de Saúde – 080001.1012200112.045 – Manutenção do Conselho de Saúde – 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 0000019.

    Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    
          Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 16 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.