LEI ORDINÁRIA Nº 444 DE 29 DE SETEMBRO DE 1972

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
 

Artº 1º -  É declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais o "GREMIO ESTUDANTIL GRAÇA ARANHA" filiado ao Colégio Estadual e Escola Normal. Monsenhor Elias Tomasi, desta Cidade.

Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.