LEI ORDINÁRIA Nº 233 DE 17 DE MAIO DE 1961

CANCELA DIVIDA ATIVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SA8E QUE CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a divida ativa do Sr. Mario Ferreira Leal, proveniente de Imposto e taxas referentes aos exercícios de 1938 e 1960.
 

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.