LEI ORDINÁRIA Nº 1472 DE 1 DE OUTUBRO DE 2002

"PROJETO DE EMENDA QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 114 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1° - Acrescenta-se ao Título IV, Capítulo 1, Seção II, art. 114, da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo: 
 

§ 3° - "A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo o cumprimento total ou parcial da referida obrigação". 
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.