"Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências." (Proponente: Mesa Diretora)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão.
Art. 2°. O valor do abono previsto na cabeça do ad. 1°. Corresponde ao importe de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3°. O valor do abono previsto nessa lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para nenhuma outra vantagem.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se às disposições ao em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES., 13 de dezembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.