LEI ORDINÁRIA Nº 2377 DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Artigo 1° da Lei Municipal n°. 2.374/2017, estendendo o reajuste de 3,24% concedido aos servidores públicos municipais efetivos aos aposentados e pensionistas, e dá outras providências

Art. 1°.  Fica alterado o teor do Artigo 1° da Lei n°. 2.374/2017, que assim dispunha: "Fica nos termos desta /e o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano, de se lê, ler-se-á:
"O Artigo da 1° da Lei n°. 2.374/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica nos termos desta lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, bem como aos aposentados e pensionistas, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano"
 

Art. 2°. Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 2.374/2017.
 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 23 de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.