LEI ORDINÁRIA Nº 1095 DE 17 DE AGOSTO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MIMOSENSE ILMª SRª HELENA MARIA TARDIN DE CASTRO ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Mimosense a llmª Srª Helena Maria Tardin de Castro. 
 

Art. 2º - O Título representado por Diploma especial te confeccionado, será entregue a agraciada em reunião especial da Câmara Municipal. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.