LEI ORDINÁRIA Nº 227 DE 1 DE OUTUBRO DE 1960

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o HOSPITAL APOSOTOLO PEDRO desta cidade.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.