"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO CARLOS MARCELO PESSANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Abrigo Carlos Marcelo Pessanha, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços de Assistência Social e Amparo à velhice desvalida, estabelecido em Mimoso do Sul-ES, na Travessa Domingos Martins, n° 65 - centro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.