LEI ORDINÁRIA Nº 980 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

PERMITE A UTILIZAÇÃO DE GÁS DERIVADO DO PETRÓLEO EM VEÍCULOS UTILITÁRIOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica permitido o tráfego de veículos utilitários movidos a gás liquefeito de petróleo, em rodovias do Município de Mimoso do Sul.
 

Parágrafo Único - A responsabilidade pelo tráfego do veículo referido no caput do artigo, 4 de responsabilidade de seu proprietário. 
 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.