ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.604/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1°. O Art. 180, da Lei Municipal n° 2.604/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano de 2021.
Art. 2°. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Mimoso do Sul - ES, 11 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.