LEI ORDINÁRIA Nº 596 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, até a importância de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros ).

Artº 2º - Ficam considerados, para efeito do artigo anterior, os recursos provenientes do excesso de ar arrecadação e de anulação de dotações do Orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.