LEI ORDINÁRIA Nº 1567 DE 13 DE JULHO DE 2005

"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DE AGRICULTURA, DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica criada a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural sustentável e Meio Ambiente, necessária ao desenvolvimento agrícola.  
 

Art. 2° - Os cargos necessários à organização da Estrutura Administrativa a que se refere o artigo 1° desta Lei, são os seguintes:
 

I - Diretor de Agricultura;
 

II - Diretor Geração de Renda; 
 

III - Engenheiro Agrônomo. 
 

Art. 3° - Os cargos com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e vencimentos, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
 

Art. 4° - Cabe a Prefeita Municipal, por meio de Decreto, e observado o estabelecido na presente Lei, fixar as normas, competências e atribuições requeridas para a estruturação administrativa da Secretaria em menção.
 

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.