LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 8 DE MAIO DE 2025

CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE, os cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 

                      Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 08 de maio de 2025.
                                                    PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.