LEI ORDINÁRIA Nº 413 DE 29 DE JULHO DE 1971

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILIOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 

Artº 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, de 30.000 (TRINTA MIL) ações da PETROBRÁS, pertencentes Municipalidade.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.