LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 13 DE JUNHO DE 1989

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SR. FRANCO DE FREITAS BROCHADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Franco de Freitas Brochado. 
 

Artº 2º - O titulo , apresentado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mimoso do Sul, ES, 1

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.