DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO MORANGO DA ASSOCIAÇÃO DE MORANGOS DE MIMOSO DO SUL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial de datas comemorativas, festas e de eventos do Município de Mimoso do Sul/ES, a festa do Morango da Associação de Morango de Mimoso do Sul/ES, cuja as festividades ocorrerá no primeiro final de semana do mês de setembro de todos os anos vindouros.
Art. 2°. A presente festa ocorrerá no distrito de Conceição do Muqui, localizado no Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 18 de junho de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.