LEI ORDINÁRIA Nº 2284 DE 7 DE MARÇO DE 2016

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e de Proprietários de Imóveis do Bairro Alto São Sebastião - AMASS”. (Vereador Gecemar Peruzini)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica de declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Moradores e de Proprietários do Bairro Alto São Sebastião – AMASS”, com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fls 41, sob o n°. 0246, de 11 de março de 2014 e inscrita no CNPJ/MF. N°. 20.915.741/0001-00.

Art. 2º. – A entidade é uma Entidade Civil de Natureza Privada, sem fins lucrativos, com fins filantrópicos, sem cunho político-partidário, sem fins religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários de imóveis ou locatários residentes no mencionado Bairro, sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça.

Art. 3º. – A Associação possui CNPJ/MF, Registro no Cartório do 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Estatuto Social, Ata de Assembleia de Fundação, que atenda as formalidades legais.

Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


         Mimoso do Sul - ES, em 02 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.