“Dispõe sobre a responsabilização pessoal de servidor público municipal que ordenar execução de atividade, que seja enquadrada como crime ambiental em leis específicas sobre o tema e dá outras providências”. (Proponente: Vereador Luciano Gonçalves Belloti)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Os servidores públicos municipais que no exercício de suas funções legais que ordenarem ou praticarem atos tipificados em lei como crime ambiental será responsabilizado pessoalmente por sua conduta.
Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 02 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.