LEI ORDINÁRIA Nº 1623 DE 19 DE JUNHO DE 2006

"ALTERA O VALOR DE REPASSES MENSAIS À ENTIDADE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a promover no item 11" do Anexo 1, parte integrante da Lei Municipal n° 1602/2006, de 17.04.2006, que "AUTORIZA REPASSES ÀS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2006", alteração no repasse à entidade Associações de Moradores. 
 

Parágrafo único - Ficam incluídas a Associação da Terceira Idade de Mimoso do Sul-ES, bem como a Casa de Apoio aos Portadores de Câncer de Cachoeiro de ltapemirim na relação das entidades beneficiadas pela Lei 1602/06, constando do tem XIV
 

Art. 2° - O repasse mensal à entidade Associações de Moradores será, a partir da publicação desta lei, na ordem R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais.
 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de agosto de 2006. 
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.