LEI ORDINÁRIA Nº 147 DE 30 DE SETEMBRO DE 1955

RECLASSIFICA FUNÇÃO DE CHOUFEUR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTº 1º - Fica reclassificado na classe “E’ , a função de chofer classe “C”, constante na tabela Nº 1, de extranumerários mensalistas desta prefeitura.

ARTº 2º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de junho do corrente ano final.

ARTº 3º - Revogam se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.