RECLASSIFICA FUNÇÃO DE CHOUFEUR
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º - Fica reclassificado na classe “E’ , a função de chofer classe “C”, constante na tabela Nº 1, de extranumerários mensalistas desta prefeitura.
ARTº 2º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de junho do corrente ano final.
ARTº 3º - Revogam se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.