"DÁ DENOMINAÇÃO DE 'JAIME DA ROCHA NOGUEIRA', O CONJUNTO HABITACIONAL DE PONTE DO ITABAPOANA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O atual Conjunto Habitacional em construção, tendo como ponto referencial a Igreja Católica do Distrito de Ponte do Itabapoana, passa a denominar-se, Jaime da Rocha Nogueira.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.