LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º. O artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº. 001/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025 e ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 1.611/2006 e 1.789/2009”.
 

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 001/2025.
 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 24 de fevereiro de 2025.

                                                      PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                                       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.