LEI ORDINÁRIA Nº 1167 DE 16 DE MARÇO DE 1995

"DERROGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1143/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica derrogado o Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1143, de 21 de julho de 1994.
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.