LEI ORDINÁRIA Nº 289 DE 6 DE MARÇO DE 1965

ELEVA VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Os vencimentos, salários, proventos e pensões de pessoal pago pelos cofres municipais ficam elevadas, á partir de 1º de janeiro de corrente ano, nos termos desta lei.

Artº 2º - O aumento será de 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais vencimentos e salários recebidos pelos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas municipais, e de 30% (trinta por cento)  para as atuais preventos e pensões recebidas pelas aposentados e pensionistas. 

Artº 3º - Fica o poder  Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementações necessárias nas datações próprias de orçamento vigente, para as despesas decorrentes da execução da presente lei.

Artº 4º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.