LEI ORDINÁRIA Nº 1562 DE 13 DE MAIO DE 2005

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, REPRESENTADO PELA PREFEITA MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO CONSAD DO ITABAPOANA - CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a participação do Município de Mimoso do Sul no CONSAD DO ITABAPOANA - Conselho de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Itabapoana.
 

Art. 2°. Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar o convênio com o CONSAD DO ITABAPOANA pela operacionalização das atividades previstas em seu Estatuto.
 

Art 3°. Fica a Prefeita Municipal autorizada a repassar ao CONSAD DO ITABAPOANA o valor equivalente a 0,3% do FPM recebido pelo município no ano anterior ao repasse, que passa a vigorar, com efeito, retroativo a partir de 01 de abril de 2005, valor este, a ser fixado no convênio. 
 

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.