LEI ORDINÁRIA Nº 1721 DE 26 DE MARÇO DE 2008

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores efetivos do SAAE (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto). 
 

Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo 1,0 qual faz parte integrante da presente Lei. 
 

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de datações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais à partir de 1° de abril de 2008.
 

Art. 5º.- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo II da Lei Municipal n°. 1621 de 15 de Setembro de 2006.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.