LEI ORDINÁRIA Nº 1101 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

"DÁ DENOMINAÇÃO DE MANETA JARDIM DA COSTA, A ESCOLA DE 1º GRAU, LOCALIZADA NA FAZENDA JACUTINGA, NESTE MUNICÍPIO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica denominado de Maneta Jardim da Costa, a Escola de 1º Grau localizada na Fazenda Jacutinga, neste Município.
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.