LEI ORDINÁRIA Nº 2913 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO ABRIL E REGIÃO (ASMOPRUCAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. (PROPONENTE: VEREADOR ALCIMAR PERUZINI)

       O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

       Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal, a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Córrego do Abril e Região (ASMOPRUCAR), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 36.242.497/0001-00, com sede na Comunidade Córrego do Abril, s/n°, Distrito de São Pedro do Itabapoana, Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, fundada em 27 de setembro de 2019, sem fins lucrativos, com objetivo de promover atividades, que contribuam para o fomento e desenvolvimento da agricultura familiar neste Município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 16 de outubro de 2024.

 

 

                                      Alcimar Peruzini

                                            Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.