LEI ORDINÁRIA Nº 1102 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO LLMº SR. EUDES VARGAS GUIMARÃES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao llmº Sr. Eudes Vargas Guimarães. 
 

Art. 2º - O Título representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião  especial da Câmara Municipal. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.