LEI ORDINÁRIA Nº 617 DE 28 DE SETEMBRO DE 1980

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MIMOSO DO SUL A SUA SANTIDADE O PAPA JOÃO PAULO II.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, estado do espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Mimoso do Sul, a sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II.

Artº 2º - O titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

Artº 3º -  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.