LEI ORDINÁRIA Nº 170 DE 25 DE JUNHO DE 1957

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA OBRA SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEQUINTE LEI:
 

Artº 1º - É reconhecida de utilidade publica a obra social são José , o operário.
 

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.