“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado como “CLARINDO GUEDES DOS SANTOS”, o próprio público municipal situado à Rua Manoel Ferreira, bairro Vila da Penha, Mimoso do Sul/ES, sede da Estratégia de Saúde da Família dos Bairros Vila da Penha/Mangueira.
Art. 2°. A denominação de “CLARINDO GUEDES DOS SANTOS”, à sede da Estratégia de Saúde da Família dos Bairros Vila da Penha/Mangueira, se dá em razão deste cidadão ter sido pessoa importante e de grande relevância para a população da referida localidade.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 17 de novembro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.